Engavetamento contestação
PROCESSO nº 655.01.2012.000611-1
Pela presente petição, informamos a Vossa excelência que as partes do processo supra citado decidiram em comum acordo extrajudicial finalizar o litígio em questão nas condições abaixo mencionadas;
Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado, como PRIMEIRO ACORDANTE o Sr.JOSE DILSON LULIO, BRASILEIRO, CASADO, portador do RG nº _197178418/SP,inscrito no CPF sobnº040086978-02_residente e domiciliado à Rua Dr André Peggion 500, Bairro de Pirituba ,São Paulo SP e, de outro lado, como SEGUNDO ACORDANTE, o Sr ALEXANDRE EDILSON DE ARAÚJO ,Brasileiro, portador do RG nº 40.162.9776/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 395.480.258-92,residente e domiciliado à Rua Cizidio Soares Santos , 450 , BAIRRO CIDADE NOVA II, VARZEA PAULISTA/SP , telefone (11) 4606-4380. A fim de evitar maiores transtornos e dispêndios de tempo, têm entre si, justo e contratado o que mutuamente acordam, a saber:
DOS FATOS
Cláusula Primeira
O PRIMEIRO ACORDANTE é Ex- proprietário do veiculo cujo registro do veiculo consta ainda em seu nome no DETRAN/SP do veículo FIAT-UNO COR CINZA ,MODELO/ANO 1993 ,PLACA BMA-4986 DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO ,CAPITAL .
Cláusula Segunda
Ocorre que, o veiculo FIAT UNO já havia sido doado a filha do ex-proprietário e vendido posteriormente ao sr Rodolfo da Silva Ferreira que no dia 25/12/2011 envolveu-se em acidente quando trafegava na SP 55 Rodovia Padre Manoel da Nóbrega no km 287 abalrroando o veiculo GM/Corsa ,cor Prata ano2001/2001 Placa DCO 8566 que posteriormente veio a atingir também o veiculo VW/GOL Higway, cor verde, ano 2002/2002, placas DRF 0203 de Várzea Paulista/SP de propriedade do SEGUNDO ACORDANTE. O que ocasionou que o mesmo viesse reclamar em juízo, no JUIZADO ESPECIAL CIVEL De VARZEA PAULISTA