Contestação de alimentos
JOÃO, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, sob nº xxx.xx.xxxxx-x, que lhe move MARIA, vem, através de seu procurador que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1. DOS FATOS
Alega a requerente que casou-se com o requerido em 10/10/1993 e que em 10/07/2005 vieram a separar-se de fato, e assim permanecem até a data atual. Desta união nasceram dois filhos, os quais permaneceram na companhia da requerente, desde a separação de fato.
Durante o tempo da separação, o requerido contribuiu mensalmente com o sustento dos filhos, contudo o valor da contribuição era sempre incerto, bem como sua remuneração mensal, devido à profissão que exerce.
Em 01/02/2013, a requerente ingressou com a presente Ação de Alimentos, tendo Vossa Excelência fixado alimentos provisórios no valor de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), que correspondem a 03 (três) salários mínimos vigente.
2. DAS PRELIMINARES
3.1 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Preliminarmente, há de se observar que a presente ação foi proposta em Foro absolutamente incompetente, ocorrendo, então, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil.
“Art. 301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II – incompetência absoluta”
Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, sendo ele o da Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú.
Diante do acima exposto, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente. 3.2 DA ILEGITIMIDADE
Há de se observar que a requerente é ilegítima para propor a presente Ação, uma vez que os alimentos são devidos aos filhos do requerido, e não a genitora.
“Art. 6º , CPC Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”
“Art. 8º, CPC Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais,