Consolidações e leis do trabalho
Pautas: * Hora Extra * Vale Transporte * Salário Família
* Quanto a Hora extra:
Para o trabalhador saber se existem horas extras a serem remuneradas, primeiro é necessário que ele saiba qual é o limite de sua jornada de trabalho. Este limite pode ser estabelecido:
- na Constituição Federal: pela Constituição de 1988, a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais (art. 7°, inciso XIII); ou, no caso do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, de 6h (seis horas) para cada turno de trabalho (art. 7º, inciso XIV).
Cálculo do valor da hora extra:
Ciente de sua jornada de trabalho, o trabalhador pode calcular o valor de cada hora extra que realizou. Para tanto, primeiro é necessário calcular a jornada mensal. Isso é feito dividindo a jornada semanal por 6 (referentes aos seis dias da semana trabalhados), e multiplicando por 30 (referentes aos 30 dias do mês). Por exemplo: uma jornada de 44 horas semanais é dividida pelos 6 dias da semana e multiplicada pelos 30 dias do mês, chegando a um total de 220 horas/mês.
Daí é só calcular o valor da hora trabalhada, ou o salário-hora. Isso é feito dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês. Ainda seguindo o exemplo anterior, tomando como exemplo um salário de R$ 500,00 e dividindo pela jornada mensal de 220 horas, chega-se ao valor de R$ 2,27 por hora trabalhada. Este é o salário-hora deste trabalhador hipotético e o valor será utilizado como base de cálculo do valor das horas extras efetuadas.
No caso de a jornada ser de 6 horas diárias, divide-se o salário mensal por 180 e, no caso de ser de 4 horas diárias, por 120 horas.
* Quanto ao Vale transporte:
O vale-transporte consiste em benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e