NORMA JURIDICA
Do dicionário norma significa parâmetros definidos da forma de se viver ,conjunto de preceitos, critérios ou princípios ao qual nos remetemos todos valores morais, jurídicos ou estéticos.Norma jurídica é o parâmetro de conduta e comportamento imposta, adotado ou reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Como ordem coativa, o Direito distingue-se de outras ordens sociais. O momento coação, isto é, a circunstância de que o ato estatuído pela ordem como consequência de uma situação de fato considerada socialmente prejudicial deve ser executado mesmo contra a vontade da pessoa atingida e – em caso de resistência – mediante o emprego da força física, é o critério decisivo.
Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo, Martins Fontes, 1998. P. 37.
Importante conceito para entendimento e aplicação do Direito. Para alguns autores como por exemplo Kelsen, significa inclusive a idéia central de estudo da ciência do direito.
Define – se então que a norma é um comportamento necessário ao alcance da finalidade,à preservação de um valor, sendo a bilateralidade atributiva o elemento caracterizador da norma jurídica.
A nossa vida se desenvolve em um mundo de normas , acreditamos ser livres , mas na realidade,estamos envoltos em uma rede muito espessa de regras de conduta que, desde o nascimento até a morte,dirigem nesta ou naquela direção as nossas ações.
BOBBIO ,Norberto Teoria da norma jurídica 2001, p. 23 e 24 .
Classificação da norma jurídica
EM FUNÇÃO DA SANÇÃO
Lei perfeita (leges perfectare): É uma lei que tem eficácia social porque recebe uma observação geral e tem conseqüências. Traz um fato transgressor recebendo uma sanção de igual nível.
Lei mais que perfeita (leges plus quam perfectare): Recebe uma sanção mais gravosa, que vai além do fato trangressor. Geralmente trata-se das normas penais e