CONTESTAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Processo nº: 201.2555866.2015-3
Requerente: Juventina do Socorro
Requerido: Onorato Fagundes
ONORATO FAGUNDES, brasileiro, casado, eletricista, RG nº 123456-0, CPF nº 001.002.003-45, residente e domiciliado na Rua do Desespero, nº 13, bairro Jardim da Aflição, CEP. 78012-345, em Cuiabá-MT, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, com escritório na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3300, Jardim Aclimação , CEP 78050-000, Cuiabá-MT, onde recebe intimações e demais comunicados judiciais e extrajudiciais, com fulcro nos artigos 300 e 301, V, ambos do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO em face da Ação de Regulamentação de Visitas C. C. Pedido de Tutela Antecipada e Pedido Incidental de Averiguação de Alienação Parental, movida por Juventina do Socorro, de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I – DA PRELIMINAR DE LITISPÊNDENCIA INÉPCIA DA EXORDIAL
Excelência, preliminarmente apontamos a ocorrência de Litispendência prevista no inciso V, do artigo 301 do CPC, em relação aos fatos elencados pela requerente com relação à regulamentação das visitas, uma vez que, como já informado pela mesma em sua inicial, tal matéria já foi discutida e transacionada em ação de guarda proposta pelo Requerido, perante este mesmo juízo, conforme consta nos autos do Processo nº 102.6523214.2014-5.
Conforme extrai-se do autos do processo retromencionado, folhas 120 à 125, a Requerente tem o direito de visitar o menor Carlos Eduardo do Socorro Fagundes em finais de semana alternados, ficando com ele sob seus cuidados desde à noite da sexta-feira a partir das 18:00h, até às 7:30 da manhã da segunda-feira, momento em que deve levar o infante à escola, local em que este posteriormente será recolhido pelo pai. Também ficou acordado, que a Requerente tem