alienação
2.1 - A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
EVOLUÇÃO DE FAMÍLIA
Inevitavelmente, os operadores do direito envolvidos nas discussões Familiares se deparam, em algum momento, com um fenômeno já conhecido e cada vez mais presente, que atende pelo nome de Síndrome da Alienação Parental. Para compreender o que é a Síndrome da Alienação Parental, ou Simplesmente SAP, é preciso entender a evolução da família. Antigamente, à época de nossas bisavós ou até mais próximo, de nossas avós, o conceito de família era claro e definido.
Num primeiro plano – O Pai. Provedor da família, machista e intolerante, (não por opção mais por necessidade, afinal era o estereótipo a ser seguido da época) quase não dava atenção à educação, à criação dos filhos e principalmente aos afazeres domésticos, “afinal isso é coisa de mulher” e, como consequência, da Mãe. Sua principal atividade era sustentar financeiramente a família e nada mais. Nessa época, quando o assunto eram as travessuras dos filhos, por exemplo, o Pai figurava como uma espécie de Tribunal Superior. Era muito comum ouvir uma Mãe dizer: “Vou contar para seu Pai”, numa clara alusão à autoridade que o Pai exercia, afinal, se aquilo demandasse sua atenção, era realmente grave. Caso contrário, o Pai nem ficava sabendo.
Num segundo plano – A Mãe. Do lar, submissa, (e porque não dizer, infelizmente afinal muitos casamentos dessa época eram ‘arranjados’ por interesses ou qualquer outra infeliz justificativa) responsável pela educação e criação dos filhos assim como todas as tarefas domésticas, pois poucas eram as que dispunham, por exemplo, de uma empregada doméstica. Sua principal ocupação era cuidar dos filhos e conduzir a casa da família na rotina do dia-a-dia.
Quando da separação era natural visualizar que a Mãe tinha realmente melhores condições para criar os filhos, genericamente falando. Afinal, essa era a tarefa predestinada a ela no casamento.
Se antes o Pai se ocupava