PSICOLOGIA-ALIENAÇÃO PARENTAL
As linhagens contemporâneas vivem um momento de relacionamentos conturbados, são comuns os rompimentos matrimoniais e as reconstruções familiares. Neste contexto, surgem conjunturas complexas para seus integrantes, especialmente para os filhos, que passam a ter duas casas e muitas vezes coexistem com constantes acometimentos entre seus pais, sendo que na maioria das vezes as próprias crianças são o objeto das brigas.
É incontestável o direito das pessoas recomporem suas vidas e esquadrinharem a felicidade de outra maneira, com outros companheiros, mas os filhos das uniões desfeitas, por vezes pagam um preço alto demais. A raiva e angústia de um ex-cônjuge/companheiro que se sinta abandonado pelo outro muitas vezes é direcionada de forma irracional para os filhos que passam a ser aproveitados em uma verdadeira campanha de desrespeito direcionada contra o outro genitor.
Algumas vezes outros membros da família do ex-companheiro são também hostilizados e a criança passa a assumir que também foi desamparada e a sofrer com isso solidarizando-se com o genitor que concretiza uma condição de programação dos sentimentos do filho contra o outro familiar.
Tal procedimento é denominado Síndrome de Alienação Parental e representa sérios prejuízos na vida e desenvolvimento da criança, além de sérias alusões para o próprio familiar alienado que se vê privado da companhia do filho podendo inclusive ser acusado de abuso sexual como forma de promover este distanciamento emocional entre os envolvidos.
Neste contexto, é definitivamente fulgente que a solução passará por via judicial, o familiar alucinado terá que utilizar-se de ação própria para reverter o quadro, sendo muitas vezes necessária a alteração da guarda e o tratamento médico sistemático da criança e dos pais para que se possa mudar a situação.
ALIENAÇÃO PARENTAL
A síndrome de alienação parental é uma perturbação psicológica que se distingue por um conjunto de indícios pelos quais um genitor, designado