Eutan Sia E Direito A Vida1
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CULTURALISMO VS NORMATIVISMOO Culturalismo soma o Direito ao fato social dando-lhe o valor devido, formando uma tríplice análise., enquanto o Normativismo vem desprezar os valores, analisando os fatos em estricto sensu, matematizada e logicamente da norma.
Logo o Culturalismo concebe então o “Mundo Ser”, tendo este como aparato, a realidade social, ou seja, o fato social, não separando o Direito deste, pois onde a relações subjetivas, uma ou mais pessoas, haverá a necessidade do Direito. Mas, lembrando que é através do fato social que se origina o Direito. Não obstante, entre Culturalismo VS Normativismo outra concepção está inerente ao fato social, o “Mundo do Dever ser”, sendo este o modelo social almejado, ou seja, o que eu espero do comportamento humano, o que seria ideal para preservação. É como se concebêssemos uma conduta determinada e esperada. Um exemplo disto é a prática do homicídio na sociedade. Não esperamos que alguém vá matar a outrem, mas se esse alguém cometer um homicídio, daí esse homicida terá de ser punido. Todavia, a expectativa que se gera é da não existência da conduta desviante.
Em suma, enquanto o Culturalismo vem buscar elar o fenômeno ou fato social ao valor para daí incidir no Direito, o Normativismo é normativo, taxativo e não valoravel.
O DIREITO A VIDA x EUTANÁSIA
1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e , ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito.
Porém, a religião vem conceber seu princípios a e não concordar com a prática da Eutanásia .A Igreja Católica, que tem o senso de Cristo, defende que a vida humana é um dom sagrado de Deus que deve ser respeitada desde a concepção até a morte natural.
Ela não quer que se faça a obstinação terapêutica, isto é,