CONTESTAÇÃO DANOS MORAIS TRABALHISTA
PROCESSO: XXXXXX
RECLAMANTE: XXXXXXXX
RECLAMADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos supra mencionados, que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXX, por suas advogadas adiante firmado, vem respeitosamente, perante Vossa excelência, em audiência, apresentar CONTESTAÇÃO, mediante os fatos e fundamentos que adiante seguem:
1. Síntese da Demanda
1.1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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2-PRELIMINARMENTE
Inépcia da Inicial
A Reclamada argüiu a inépcia da inicial, visto que não liquidou o intervalo para o descanso. O Reclamante tem que informar quantidade de horas, qual período, e qual o valor que chegou, bem como também deve justificar o pedido de danos morais e comprovar o nexo causal entre o dano e o ato da Reclamada, o que não o fez, dificultando assim a defesa da Reclamada.
O Código de Processo Civil exige que o autor indique, na petição inicial, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III). Trata-se de pressuposto processual objetivo, cuja falta autoriza a decretação da nulidade do processo. Portanto, é considerada inepta a petição inicial a que falte a causa de pedir (CPC, art. 295, § único, I).
A inicial é inepta quando, por lacunas e irregularidades, se torne ininteligível, tornando impossível a verificação da exata pretensão, e dificultando sobremaneira a articulação da defesa.
A legislação, assim, exige a exposição, ainda que sucinta, da causa de pedir, a liquidação do pedido, um dos elementos da ação que, como se sabe, por definição, vem a ser o fato ou fundamento jurídico do qual decorre a pretensão que o autor pretende deduzir em Juízo.
Na lição de ARRUDA ALVIM , a formulação contida na inicial, na causa petendi, constitui o fundamento jurídico da demanda. O autor deve demonstrar que os fatos descritos levam necessariamente à conclusão ou conclusões pedidas, isto é, a