Contestação - Consumidor
PROCESSO Nº XXXXX
EMPRESA S.A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de XXXXXX, estado de São Paulo, na XXXXX, n.º 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 0000000/0001-01; por intermédio de seus advogados, devidamente constituídos, conforme instrumento de mandato acostado (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.099/95 e artigo 297 do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação que lhe move FULANA, oportunamente qualificado, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:
PRELIMINARMENTE
O princípio da eventualidade faculta a contestante a abordagem de todas as disposições materiais e processuais em sua defesa, sendo assim, antes de contestar o mérito da ação propriamente dito, aborda os vícios de ordem processual presentes no âmago da ação em epígrafe.
Da Litigância de Má-Fé
Diante das inverdades lançadas na peça vestibular a Ré não pode se furtar de argüir o aspecto da litigância de má-fé.
Sendo o processo de índole eminentemente dialética, assinalou o Ministro ALFREDO BUZAID na exposição de motivos que acompanha o novo Código de Processo Civil, que:
“...é reprovável que as partes se sirvam dele, faltando ao dever da verdade, agindo com deslealdade e empregando artifícios fraudulentos, porque tal conduta não se compadece com a dignidade de um instrumento que o Estado põe à disposição dos contendores para a atuação do direito e realização da Justiça”.
Em conformidade com as diretrizes enunciadas, disciplina o artigo 18 do Código de Processo Civil:
“Art. 18 - O JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, CONDENARÁ O LITIGANTE DE MÁ FÉ A INDENIZAR À PARTE CONTRÁRIA OS PREJUÍZOS QUE ESTA SOFREU MAIS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AS DESPESAS QUE EFETUOU”.
Esclarece, ainda, o mesmo diploma legal, em seu artigo 17, que se reputa litigante de má-fé, aquele que