Proc. n xxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, j qualificada (fls.), pelos advogados j constitudos (fls.), citada da Ao Indenizatria movida por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e outra (Proc. em epgrafe), no prazo e na forma do artigo 30 da Lei n 9.099/95, vem apresentar sua CONTESTAO ao pleito inicial, fazendo-o pelos motivos e para os fins aduzidos nas inclusas razes. Termos em que, da juntada, Pede deferimento. Local, data. MERITSSIMO JUIZ I.- DA DEMANDA 1.- Trata-se de ao indenizatria, atravs da qual as Autoras pleiteiam indenizao em quantia a ser arbitrada por esse Juzo (fl.), por alegados danos morais que dizem ter sofrido em razo de terem encontrado supostos corpos estranhos nos biscoitos, fabricado pela Contestante. Sem demonstrar qualquer prejuzo concreto oriundo de tal fato, as Autoras alegam que na qualidade de consumidoras, foram expostas a risco em suas sades. Foram momentos de angstia e aflio diante da possibilidade de ingesto de biscoito defeituoso. E esta simples exposio j suficiente para demonstrar abalo moral. (fl.) 2.- Sucede que a pretenso inicial absolutamente inconsistente, seja pela incompetncia do Juizado Especial, ou ainda porque no mrito, no restou demonstrado os requisitos necessrios para configurao da responsabilidade civil da Contestante. II.- DA INCOMPETNCIA DO JUIZADO 3.- Preliminarmente cumpre destacar que, em conformidade com o que dispe o artigo 3 da Lei 9.099/95, em aes que necessitarem de percias tcnicas complexas para o seu deslinde, no poder ser utilizado o Juizado Especial Cvel, uma vez que este no dispe de meios para sanar a controvrsia, devendo o mesmo ser extinto sem julgamento do mrito, conforme dispe o artigo 51, da Lei supracitada. 4.- Este o caso da ao em pauta, j que as fotos apresentadas so imprestveis para determinar a responsabilidade da Contestante, e isso porque a alegada contaminao pode ter ocorrido em oportunidade que afasta a culpa do fabricante (CDC, art. 12, 3, inc. III). A insuficincia