Contestação cobrança taxa condominial
Processo nº 0002821-72.2013.8.17.0001
Autor: Condomínio do Edifício Golden Way
Réu: Fernando José Leitão Victorino dos Santos
1 Peça Processual: Contestação
FERNANDO JOSÉ LEITÃO VICTORINO DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, conforme demonstra o instrumento procuratório em anexo (Doc. ), nos autos do processo em epígrafe, apresentar sua CONTESTAÇÃO em face da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN WAY, consoante se denota pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE:
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
01. Em 14/01/2010 restou decidido entre o Contestante e a 2ª demandada, ex-esposa do Contestante, que o bem objeto gerador da presente Ação pertenceria exclusivamente à Sra. Eulália, conforme se verifica no Instrumento Particular de Transação assinado na mesma data que por ora se colaciona a cópia (doc. 01). Cumpre salientar ainda que tal decisão havia sido acordada mesmo antes do divórcio do ex-casal.
02. Tal decisão acima relatada, foi registrada no 8º Ofício de Notas do Recife, em 03/09/2012, onde o Contestante transfere de forma definitiva para a Sra. Eulália os poderes totais sobre o bem conforme se verifica no documento de nº
03. Ato contínuo, em 05/03/2012, houve uma audiência realizada na Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Recife, de ação similar, ou seja, cobrança de taxa condominial do mesmo apartamento e mesmo condomínio, com as mesmas partes, apenas valores diversos, onde, além da 2ª demandada assumir completamente o débito, já que mora apenas com os filhos no referido imóvel, desde à época da separação judicial, isentando assim o ora Contestante de qualquer obrigação, onde no mesmo momento, o Condomínio, ora autor, comprometeu-se ainda a regularizar o nome da,