Contestação Aula 8 - Prática Trabalhista
RT n° 000
RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxx/xxxx, sediada à rua xxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro, cidade-UF, CEP: xxxxxx-xxx, vem, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move FULANDO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos, processo em epígrafe, por meio de seu advogado legalmente constituído, que para fins do art. 39 do CPC indida o endereço profissional à rua xxxxxxxx, n° xxx, bairro, cidade-UF, CEP: xxxxxx-xxx, oferecer a sua
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamento que a seguir expõe:
1 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: O Reclamante pleiteia o pagamento de horas extras referentes a todo o liame empregatício, qual seja de 17/03/2000 à 15/12/2009. Entretanto, não obstante não serem devidas as aludidas horas-extras, como comprovaremos adiante, parte da pretensão do reclamante encontra-se fulminada pela prescrição, conforme o art. 11, I da CLT, in verbis:
“O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.”
Ora, sendo certo, portanto, que a presente ação foi proposta em 12/03/2010, encontram-se fulminadas pela prescrição todas as horas-extras anteriores a 12/03/2005, em conformidade com a prescrição quinquenal prevista no dispositivo legal acima citado.
Destarte, em conformidade com o previsto no art. 269 IV do CPC, pronunciando este douto juízo a prescrição da pretensão do reclamante, deverá o processo ser extinto com análise do mérito:
“art. 269 – Haverá resolução do mérito:
...
IV – quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição.”
2 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS: O Reclamante laborou para a Reclamada no período de 17/03/2000 à 15/12/2009, na função de Vendedor Externo, sendo sua ultima remuneração no valor de R$