Contestação as verbas trabalhistas
Processo n°
EMPRESA XXXX LTDA, CNPJ n° 00.000.008/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXX, nº 0000, Bairro , CEP: 00000-050, nesta Comarca, representada por seu por seu procurador e preposto, conforme demonstrado em sua procuração anexo, vêm, com o devido respeito, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista nº 00000-00.2011.0.00.0001, que lhe move Beltrano da Silva, já qualificado na inicial, nos termos que seguem:
1. DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
Alega o Reclamante ter sido contratado para exercer a função de funcionario, sendo dispensado em 15.05.2011. E que seu contrato assinado era de experiência e foi surpreendido ao assinar a TRCT ao ver que seu contrato de trabalho era por tempo determinado.
Ora, Excelência o contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443 da CLT, se refere aos contratos cujas atividades são temporárias ou transitórias e também ao contrato de experiência (art. 443,§2°,c). Assim, será este contrato de trabalho terá vigência dependendo de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Desse modo, o contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado.
Inverídica se faz a alegação de vinculo empregatício devido a contrato por prazo indeterminado. Visto que conforme se pode comprovar pela fotocópia do CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA e da ficha REGISTRO DE EMPREGADO, documentos em anexo, constata-se o real tipo de contrato pelo qual foi contratado o Reclamante e que o mesmo sabia da natureza transitória de seu serviço. Portanto, não pode prosperar a tese que desconhecia o contrato de experiência, uma vez que o assinou. Corretas as datas de início de prestação de serviço, bem como do final, correspondendo ao fim do contrato de trabalho por prazo de experiência.
2. DO SALÁRIO
O salário