contestacao
Autos n.° (...)
MAGNUN ELETRÔNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de ... , à ... n.° , (...cidade...) e (...estado...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 30 da Lei n.° 9099/95 e 300 do CPC, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização ajuizada por TIAGO (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), nos termos doravante aduzidos:
1. O Sr. Tiago (“Autor”) adquiriu da Magnun Eletrônica Ltda. (“Ré”) aparelho portátil de rádio e reprodutor de compatic disc (CD) pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
2. Afirma que, desde a aquisição do produto a sua antena externa encontrava-se quebrada, impossibilitando o uso do rádio, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 600,00 (seiscentos reais).
3. Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:
4. Preliminarmente, o Autor não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18 § 1.° do CDC, pois em momento algum o apresentou para o competente conserto.
5. Disso conclui-se que falta interesse de agir ao Autor, na modalidade necessidade, pois aqui assegura a Ré que, se defeito houvesse, dentro do prazo de garantia legal, seria imediatamente solucionado extrajudicialmente.
6. De outro lado, como preliminar de mérito, mister argüir a ocorrência do prazo decadencial imposto no art. 26, II, do CDC, na medida em que o defeito alegado pelo Autor (antena quebrada) é de fácil constatação ocorrida em um produto durável.
7. Na remotíssima hipótese de superação da preliminares, o que se diz apenas