CONTESTACAO INDENIZACAO ERRO MEDICO
JUIZ(A) DE DIREITO DA ÚNICA SERVENTIA JUDICIAL DA COMARCA DE
ICÓ – CEARÁ.
PROCESSO nº 48554-57.2014.8.06.0090.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS...: CONTESTAÇÃO
PROMOVENTE: ANDREIA XAVIER DE ARAÚJO
PROMOVIDO: Dr. PEDRO AQUINO
Petição nº 001/2014.
CBS
PEDRO
AQUINO,
brasileiro, casado, médico ortopedista e traumatologista, devidamente inscrito no CRMCE sob nº 8274, com domicílio profissional sito na Rua
Avenida Josefa Campos Monteiro, donde resta estabelecido o
Hospital Regional de Icó, nos autos supra maneados em seu desfavor e do Município de Icó/CE, pela Sra. ANDREIA XAVIER
DE ARAÚJO, devidamente qualificada; por conduto de seu(s) intercessor(s) jurídico(s) que ao final subscreve(m), constituído(s) e habilitado(s) nos termos do(s) instrumento(s) mandatício(s) que ora se colaciona; vem com elevado respeito à judiciosa presença de VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar em tempo e modo sua defesa via
CONTESTAÇÃO assim o fazendo com esteio no art. 300 e ss em perfeita simetria com os arts. 188 e 191 do CPC; pelo que passa a declinar os fatos e fundamentos jurídicos nos termos seguintes: 01) DA HIPÓTESE EM EXAME:
Em apertada epítome,
“13/04/2013 sofreu um acidente braço esquerdo, ocasião em que
Regional desta cidade por volta
aduz a promovente que aos que resultou na fratura do se dirigiu até o Hospital das 07:00hs da manhã, vindo
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a ser atendida somente após as 17:00hs pelo médico ortopedista e traumatologista, Dr. PEDRO AQUINO, conforme se comprova com a ficha de atendimento anexo”. (sic. fl. 03).
Que inobstante os procedimentos médicos adotados pelo ora promovido/Dr.Pedro, a autora o acusa de ter cometido erro que ocasionou sequelas irreversíveis, vez que provocou deformidade visível em seu braço esquerdo, além de uma bursite subacromial/subdeltóide e muitas dores, fato atestado em laudo fornecido por outro médico que passou a lhe dar assistência.
Porquanto,
sendo
uma