Contestac P
Processo nº 789/2014
Autor: DARIO DOS SANTOS ROCHA
Réu: PATRICIA gastão ROCHA
PATRICIA gastão ROCHA, já qualificado, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB/__, n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I – Síntese da Inicial
Conforme alegado na exordial, sendo verdade o casamento sob regime de comunhão de bens, mas separados desde 2013.
Não sendo verdade que o carro mencionado tenha sido adquirido durante o casamento e sim que Dario tenha possuído o carro, Kia Soul, após a separação de fato do casal.
Não sendo verídico o abalo ocasionado ou empecilho emocional, não a vendo a que seja deferida a ação de pensão alimentícia, sendo que PATRCIA é dentista e aufere renda média mensal de R$ 10.000,00 e não tendo grandes despesas.
II – Preliminares
Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que, há ausência do interesse processual. Em outras palavras, a Autora não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa de pedir não corresponde à relação jurídica alegada.
Art. 267, do CPC, extingui-se o processo sem resolução do mérito:
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Posto isto, é a presente para requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos citados acima.
III – Mérito
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste a Autora, quanto ao mérito da demanda.
A Autora alegou a requisição de pensão alimenticia no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não podendo se consurmasse devido ao fato que PATRICIA ser dentista e aufere a renda media mensal de 10.000,00, sendo que não possue grandes despesas e