Contesta o C vel Acidente de Ve culo
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS
AUTOS No:
CARLA PEREIRA PEDROSO, qualificada e de
ROBERTO PEREIRA PEDROSO, qualificado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. Apresentar:
CONTESTAÇÃO
à presente ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por DANOS MATERIAIS,
DANOS MORAIS, e LUCROS CESSANTES, com pedido de ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, que lhe move LUIZ DA SILVA SOUZA, já devidamente qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
O Autor alega em síntese que:
No dia 10 de outubro de 2013 o Requerente estava junto da Requerida 1 e outros amigos no Clube Social de Anápolis, quando esta lhe pediu seu carro emprestado. O Autor cedeu frente a insistência da primeira requerida. De
acordo
com
o
Requerente,
a
Ré
saiu
do
estacionamento com outras três pessoas, dirigindo bruscamente.
Ao sair da rodovia entrou em uma avenida movimentada em alta velocidade, e deparou-se com um ônibus.
Em razão de sua alta velocidade, a requerida perdeu o controle ao
desviar-se
do
ônibus,
capotando
o
veículo,
deixando-o
completamente destruído.
O autor afirma ainda que o veículo é objeto fundamental para seu trabalho.
Alega ainda que procurou a parte Ré para arcar com os prejuízos causados, e esta alegou culpa exclusiva do motorista do ônibus, além de impossibilidade financeira de arcar com o prejuízo, visto que reside e depende financeiramente de seus pais.
Diante da negativa da primeira requerida o autor procurou o segundo requerido para que ele lhe custeasse os danos causados por sua filha. O mesmo se negou a custear tais danos.
O
Requerente,
por
sua
vez,
tentou
extrajudicialmente contatando os Requeridos, mas não obteve êxito.
PRELIMINARES
Da exclusão do polo passivo do segundo requerido:
resolver
Conforme consta nos autos a requerida, ora condutora do veículo, já é maior, ou seja, reponde pelos seus atos na esfera cível.
O artigo 5°, caput, do Código Civil, in verbis:
o