Contesta o trabalhista grupo 195
Grupo 191 – Ana Paula A Cabral, Ana Paula Chiamulera e José Alcides França.
A.C. CASTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.259.257/0001-00, com sede à Rua São Bastião, nº 25, Centro na cidade de Joaçaba/SC, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores que a esta subscrevem, mandato de instrumento anexo, com escritório profissional à Av. Liberdade, 000 - conjunto 801 e 802, Centro, Joaçaba SC, onde recebem intimações e notificações, com fundamento no artigo 847 da CLT e 297 CPC para apresentar;
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
A Ação Trabalhista, processo judicial eletrônico n. 00000-00.0000.0.00.00, contra si proposta por JOÃO CARLOS, já devidamente qualificado, pelas razões de fato e de direito que agora passa a expor:
I – DOS FATOS ALEGADOS PELO RECLAMANTE
O Reclamante afirmou em sua inicial que laborou para a empresa Reclamada por mais dez anos ininterruptos, período este que se daria da data de 1º de Janeiro de 2005 à 1º de fevereiro de 2015, onde exercia a função de contador. Pelo trabalho prestado mensalmente o mesmo afirma que recebia a remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Alegou ainda que durante o período que prestou labor, foi de forma autônoma, tendo recebido seus salários através de RPA, não tendo a empresa Reclamada, devidamente assinado sua CTPS. Pelo exposto, requer o Reclamante o reconhecimento do vinculo empregatício, bem como as demais verbas trabalhistas oriundas do mesmo. Contudo as alegações do Reclamante não merecem prosperar, eis que estas não condizem com a realidade, conforme se verá.
II – PRELIMINARMENTE
2.1. Da Prescrição Quinquenal
A presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada em 25/03/2015, portanto, em razão do mandamento contido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, encontram-se prescritos todas as verbas e direitos relativos aos períodos anteriores a 01/01/2010.