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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
Portaria n.º 56 , de 18 de fevereiro de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso da competência que lhe outorga o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade de harmonizar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para a Verificação de Desempenho de Banda de Rodagem e Borracha de Ligação, utilizadas na reforma de pneus, resolve:
Art. 1
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Verificação de
Desempenho dos Produtos, Banda de Rodagem e Borracha de Ligação Para Reforma de Pneus, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br. ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
E-mail: agramos@inmetro.gov.br e idoliveto@inmetro.gov.br
Art. 2
Os Organismos de Avaliação de Desempenho Credenciados terão um prazo de 60
(sessenta) dias para adequação de seus procedimentos a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3
Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, para os fins de direito.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA VERIFICAÇÃO DE
DESENPENHO DOS PRODUTOS BANDA DE RODAGEM E BORRACHA DE LIGAÇÃO,
PARA REFORMA DE PNEUS
1.
OBJETIVO
Este Regulamento, estabelece os requisitos para a verificação de desempenho dos produtos Banda de Rodagem e borracha de ligação, utilizados na reforma de pneus.
2.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
-
ASTM D 413-98 – Método de Ensaio Padrão para Propriedade de Borracha - Adesão a Substratos Flexíveis.
-
DIN 53516:87 – Ensaios de