CONTESTA O SEMANA 10
Processo nº
CLAUDIA, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança proposta, pelo rito ordinário, pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, também já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório na rua..., nº...cep..., conforme disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Pelo que passa a expor o que se segue:
l- PRELIMINAR
A matéria do caso em questão, não trata-se de matéria da Fazenda Pública, deverá ser remetido o processo para a Vara Cível, devido a incompetência absoluta. Conforme arts. artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos do 84 e 94 do CODJERJ.
ll- MÉRITO
No dia 17 de setembro de 2013 a ré acompanhou seu marido, Diego, ao hospital autor, pois o mesmo havia sofrido uma fratura exposta em sua perna direita, o que o levou a uma cirurgia de emergência.
O procedimento cirúrgico foi autorizado pelo Plano de Saúde Minha Vida, que inclusive, é conveniado ao hospital.
Ocorre porém que, mesmo com o plano de saúde autorizando a cirurgia, o hospital cobrou da ré um cheque caução no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) o qual foi emitido em 28 de setembro de 2013.
A exigência de cheque-caução é considerada ilegal, conforme o art. 135-A do Código Penal. " Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial..."
É nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, conforme art 166, Vll, CPC
É cediço, conforme o Decreto-Lei 2.848, publicado na edição de 29 de maio, do Diário Oficial da União, criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Resolução nº 44 da Agência Nacional de Saúde já proibia esta prática desde 2003, mas era desrespeitada pelos hospitais.
Ademais,