Contesta O Defeito No Aparelho Demora Na Entrega Do Novo
Processo n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx
A XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX com endereço na Rua xxxxxxx, XXX, BAIRRO, CIDADE E ESTADO, por seu advogado ao final firmado, vem, com fundamento no artigo 30 da Lei 9099/95, e nas demais normas pertinentes à espécie, apresentar CONTESTAÇÃO, nos autos do processo em epígrafe, onde contende com XXXXXXXXXXXX, já qualificada, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante articulados.
DOS FATOS
Ligeiro histórico da Inicial
Alega a autora que adquiriu aparelho da ré pelo valor de R$99,00, para utilizar a linha de nº xxxx-xxxx. Ocorre que o referido aparelho apresentou defeito na bateria, diante de tal fato a autora afirma ter levado o aparelho a assistência técnica para conserto.
Nesta oportunidade, a autora sustenta que recebeu a informação de que a assistência tecnica não prestava mais assistência para o fabricante do referido aparelho.
Aduz a autora, que diante da impossibilidade de conserto do aparelho, teve que adquirir um novo telefone junto à ACIONADA, para reativação de sua linha.
Ocorre que, o novo aparelho adquirido, segundo a autora, foi entregue a destempo.
Face o exposto, requer a autora a restituição do valor pago pelo aparelho (R$99,00), bem como uma indenização pelos danos morais causados.
Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
PRELIMINARMENTE
Da ilegitimidade passiva da RÉ
Conforme aduzido na preambular, a causa petendi da pretensão autoral é um vício no seu aparelho.
Conforme estabelece o art. 13, CDC, o comerciante do produto será igualmente responsável, leia-se responsabilidade solidária, em determinadas situações legalmente previstas.
Uma dessas possibilidades cinge-se na impossibilidade de se identificar o produtor ou fabricante.
Isto é, o comerciante somente será responsabilizado caso o fabricante não possa ser identificado, ou quando o fabricante