Contesta O Clinica
Processo nº1146-63.2013.5.18.0002
CLINICA SANTA CLARA, devidamente inscrita no CNPJ Nº145.654.-87, estabelecida na rua 7, n°78, centro, Goiânia-GO, CEP 740.025-50, vem respeitosamente apresentar:, por sua advogada e procuradora que a esta subscreve, procuração em anexo, com endereço profissional estabelecido na Av.E, N.1.184, Qd. 16-A, Lt. 01, Setor Oeste– CEP 010.805-100 – Goiânia – Goiás, vem, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência propor à presente:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por JUSSARA SANTOS, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade n°14859, e inscrita CPF sob n°459.584.589-95, com CTPS n°45895 e serie, residente e domiciliado na rua 8, n°487, Oeste, Goiânia-GO, CEP 485.958-58, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A autora ingressou com uma reclamatória trabalhista alegando que foi admitida em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2013, mediante aviso prévio trabalhado; que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2013; que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo intrajornada; e alega ainda que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre, mas ela não era integrada para fim algum.
A autora postula o pagamento da multa do Art. 477 da CLT, porque alega que a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer, materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas.
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