Contesta o ATPS
Processo nº 023/1.09.0006367-7
BANCO TALENTO S.A, CNPJ nº 92.702.067/0001-96, sediado na Av. Presidente Vargas, 666, Cep 96202.188, bairro: Centro, cidade de Brasília/DF, ora representado pelo seu Diretor, conforme documentação anexa, Sr. Renato Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1236220285, e inscrito no CPF sob nº 254.937.415-85, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo) e no endereço abaixo indicado em que receberá intimações, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO que lhe move SÓCRATES BENEDITO DA SILVA, já qualificado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos abaixo expostos;
I – DOS FATOS Trata-se de ação indenizatória movida pelo Autor em face do Réu, porquanto divergências no que tange ao pagamento da mensalidade de cartão de crédito. Nesse sentido, afirma o Réu que no momento da contratação de mútuo bancário, realizado na agência em dezembro de 2013, foi passado para o cliente, ora Autor, todas os encargos e ônus referentes à contratação em questão. Assim sendo, conforme conversa com o gerente de conta, ficou estabelecido que o cartão de crédito teria custo mensal no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Contudo, inesperadamente o Autor voltou a agência questionando o valor debitado em sua conta corrente, alegando que o serviço foi oferecido a título promocional e sem ônus. Assim sendo, a pretensão do Autor deve ser subvertida, como se verá nos motivos elencados abaixo.
II – DO MÉRITO Embora tenha se caracterizado uma relação de consumo, não há que prosperar a alegação do Autor acerca da verossimilhança dos fatos alegados em sua inicial, uma vez que não há provas evidentes de que o serviço foi ofertado de