Contesta O Agente De Saude ACS 1 Mary Clay
Protocolo: 440.660-50.2014.809.0067(201404406608)
Requerente: Mary Cley de Oliveira Rocha
Requerido: Município de Goianira
O MUNICÍPIO DE GOIANIRA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.291.707/0001-67, com sede à Avenida Goiás, n.º 516, Centro, Goianira - GO; representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. RANDEL MILLER DE ASSIS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º 695.031.681-04, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser encontrado na sede do Poder executivo Municipal., por suas procuradoras regularmente constituídas, vem à respeitável presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação Ordinária, proposta em seu desfavor pela Servidora Mary Cley de Oliveira Rocha, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
Ad cautelam, convém ressaltar-se que a presente contestação evidencia-se tempestiva, eis que segundo a regra do art. 188 do CPC, conta-se em quádruplo, o prazo para contestar, quando a parte for entre público, in casu, figurando-se no polo passivo o Município, obviamente, que o prazo de quinze dias previsto no art. 297 do CPC, contar-se à em quádruplo, não se perdendo de vista que a expressão “Fazenda Pública”, é ampla, e sinônima de Administração Publica. Logo, a presente contestação é à evidência, tempestiva.
II - DOS FATOS
Alega a requerente que foi admitida nos quadros do Município de Goianira, para exercer as funções do cargo de Agente de Comunitário de Saúde em 2007, oportunidade em que prestou Concurso Público.
Alega ainda que, em 28 de março de 2006 foi editada a Portaria 648/GM, que consiste na transferência de recursos financeiros federais destinados a viabilização de Atenção Básica à Saúde e compõe o teto financeiro do Bloco a Atenção Básica, sendo que tais recursos seriam