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Proc. nº 102.111.200/2014
JOSÉ PEDRO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG nº (...) e CPF nº(...), residente e domiciliado (endereço), por meio de seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Aos termos da Ação de Alimentos proposta por MARIA e JOANA, menores, representados por sua genitora FÁTIMA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUER que seja concedido ao Autor, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre nos termos da lei e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento.
DA PRELIMINAR
Conforme redação do artigo 214 do Código de Processo Civil:
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
No caso em questão, o requerido alega o que está disposto no artigo 214, uma vez que foi citado de maneira indevida. O oficial de justiça promoveu a citação através do irmão gêmeo do requerido, que mesmo depois de explicar que não se tratava do réu, apesar da semelhança física, acabou recebendo o documento. Assim é indispensável para a validade do processo que o réu seja citado. Assim, para a validade do processo é indispensável que o réu seja citado.
Dispõe também o artigo 301 do Código Processo Civil:
Art.301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I- inexistência ou nulidade da citação;
Ocorre, assim, a nulidade da citação, já que o requerido foi citado de forma indevida, vez que seu irmão recebeu a citação em seu lugar.
DOS FATOS
A representante das menores impúberes está pleiteando ação de alimentos em face do requerido. A ação foi ajuizada logo após o requerido ter saído de