contest temporal indenização
Processo nº 90001177320158210025
AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S.A., empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, com sede na Rua Dona Laura, 320, 14º andar, na cidade de Porto Alegre, na capital do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.440/0001-62, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por intermédio de sua procuradora firmatária, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O
na presente ação que lhe move SOLIS DOS SANTOS MENDILARZU, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – BREVE RELATO
A presente lide versa sobre alegado dano ocasionado ao autor, que é produtor de lei situado no Assentamento Caneleira, por falta de energia elétrica em dois momentos: sendo que a primeira de 17 horas e a segunda de 13 dias, conforme comprovam os documentos em anexo, perdendo 5.830 litros de leite, causando um prejuízo de R$ 1.190,00 e R$ 4.018,00, totalizando o valor de R$ 5.208,00.
II – Do pedido
O autor relata em seu pedido dois eventos ocasionados por falta de energia elétrica em sua propriedade, mas deixa de mencionar as datas precisas do evento, dificultando a contestação, portanto, a inicial não atende os requisitos do art. 282, inciso III e IV do CPC, que prevê:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - ......................;
VI - ....................
VII - ............
Portanto, fica difícil que a empresa demandada possa se defender faltando informações precisas sobre os fatos narrados no pedido.
Diante do exposto, requer seja declarada a inépcia da petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos