carol contest
SHOPTIME (pontogelado.com.br), domiciliado na Av. São Leopoldo, nº 171, centro, Campo Bom SP, CEP 93.700-000, vem perante V.Exª, por seu procurador, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por danos morais com pedido antecipação de tutela, movida por Antero Antunes, qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS
Sustenta a requerente que adquiriu no site de compras, através da internet, uma televisão de 42 polegadas da marca LG na data de 24 de dezembro de 2014. Diz que efetuou o pagamento através de boleto bancário, visto que a empresa ofertava um desconto para consumidores que optassem pelo pagamento nesta modalidade.
Aduz que, mesmo tendo pago à vista o valor do produto através de boleto bancário, recebeu nova cobrança, tendo sido inscrito nos serviços de proteção ao crédito por conta de dívida inexistente.
Postula a condenação da requerida ao pagamento de uma indenização por danos extrapatrimoniais.
Aduz, ainda, que tem direito a indenização por danos morais porque seu nome teria sido indevidamente inscrito no SPC/SERASA.
Pleiteou antecipação dos efeitos da tutela para requerer a retirada imediata do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Com base nos fatos alegados, e sem acostar aos autos qualquer prova que demonstre a existência de um dano moral, pleiteia a requerente a condenação da requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais em abusivo montante.
O pedido formulado pela requerente carece de demonstração fática e jurídica, não podendo ser acolhido, por medida de Justiça.
Efetivamente a requerente realizou a compra de uma TV 42 polegadas da marca LG no site de compras da requerida.
Não houve qualquer omissão ou falta de informação por parte da requerida neste sentido.
Assim, a requerida foi surpreendida com os fatos narrados na inicial e não agiu minimamente com culpa ou dolo, pois tomou as