contas nacionais
Gerson Lima
A Lei da Oferta e da Demanda foi elevada pela primeira vez ao contexto da macroeconomia por Keynes, criando-se então conceito de “agregada”. A idéia abstrata é que as curvas de oferta e de demanda de mamão, tesouras, jeans, novelas, remédios, etc, podem ser somadas, podem ser agregadas umas às outras, gerando então as curvas de oferta agregada e de demanda agregada. É claro que não dá para fazer essa agregação diretamente.
O que se faz na realidade é criar uma definição particular de quantidade e preço, que são as variáveis da oferta e da demanda, em nível agregado para o país. Do lado da quantidade, o IBGE1 usa o conceito de PIB – Produto Interno Bruto, dividido em duas categorias. A primeira é a do valor nominal de cada ano. Nesse caso é como se o IBGE fosse acumulando, desde o primeiro até o último dia do ano, o valor de cada uma das vendas, que é igual a uma certa quantidade multiplicada por um certo preço, de todas as empresas instaladas no país. Por exemplo, no ano de 2005 o PIB nominal do Brasil foi de 2 trilhões e 148 bilhões de reais. O PIB é um conceito internacional de medida do desempenho e riqueza de um país.
A segunda categoria é a do PIB “real”, que é uma medida da produção física. Como não dá para somar quilos de mamão com litros de remédios, o que o IBGE faz é calcular uma taxa percentual média de crescimento anual das vendas de todos os produtos e serviços das empresas instaladas no Brasil, para o que ele soma as taxas de cada um deles multiplicada pela respectiva participação no PIB nominal. Se, de um ano para outro, a média de crescimento das vendas foi de 5%, diz-se que no primeiro ano o índice do PIB real era 100 e no segundo 105. O índice não tem unidade, podendo-se imaginar que são bilhões de toneladas, de metros, de unidades, etc.
O PIB - PRODUTO INTERNO BRUTO - é igual à soma dos valores de todos os produtos e serviços das empresas instaladas no Brasil, vendidos ao