contabilidade e mercado de trabalho
Capital Social é o investimento inicial dos sócios ou acionistas de uma empresa. É a partir deste investimento que é montado o caixa da empresa e a aquisição de todos os seus ativos. REPRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PATRIMONIO LÍQUIDO (PL)
Capital Social R$
Subscrito 2.400.000
(-) a Realizar (a Integralizar) (400.000)
(=) Realizado (Integralizado) 2.000.000
Contabilização:
1 – Pela Subscrição:
Capital Social a Realizar
A Capital Social Subscrito.......................................2.400.000
2 – Pela Integralização:
Caixa ou Bancos
A Capital Social a Realizar.....................................2.000.000
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.
CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
RESERVA LEGAL
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade