Contabilidade Tribut Ria I 1 Tributos
Escola Técnica Bento Quirino – Hercy Moraes
1. TRIBUTOS
O TRIBUTO é a obrigação imposta as pessoas fisicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado. É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
Tributos
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições Sociais
De intervenção do domínio econômico
Contribuições
De interesse das categorias profissionais ou
Especiais
econômicas
De custeio da iluminação pública
1.1 Normas Regulamentadoras
Temos como normas regulamentadoras a Constituição Federal, Código
Tributário Nacional, Regulamento do IRPJ, ICMS e IPI e o Código Tributário
Municipal.
Constituição Federal
O Capitulo I do Titulo VI trata DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
(artigos 145 a 169).
A Constituição Federal é encontrada no sitio da Receita Federal. http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/sijut/Pesquisa.htm Ou no Sitio do Planalto: http://www.planalto.gov.br Contabilidade Tributária I – 2º CONT - 1º Sem/2014 (Hercy Moraes)
Prof. João Batista 1
1.1.1 Código Tributário Nacional
O Código Tributário Nacional é encontrado também no sitio do Planalto: http://www.planalto.gov.br Lei nº 5.172 de 25/10/1966.
O Código Tributário Nacional Brasileiro preceitua no seu art. 3º que
“TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Tributo é uma Prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. Não podem ser cobrados tributos que consistam em prestação de natureza pessoal, tal como a prestação de serviços. Só a Lei