Contabilidade terceiro setor
Chama-se terceiro setor as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.
O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro.
O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3). Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.
Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:
NBC T 2.2 Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 Das Contas de Compensação
NBC T 3 Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC T 10 Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe
NBC T 10.19 Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições e Doações Governamentais.
As normas acima, passamos a descrever individualizado:
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil.
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento (s) na escrituração contábil da Entidade.
2.2.2 – A