contabilidade terceiro setor
É criada por liberalidade privada ou pelo Estado, por meio de escritura pública ou testamento, com personalidade jurídica, patrimônio especificado e fim altruístico, beneficente ou de necessidade, interesse ou utilidade pública ou social, administrada segundo determinações de seus fundadores.
Elementos necessários para sua existência:
Um instituidor;
Uma dotação patrimonial de bens livres;
Um ato de instituição (testamento, escritura pública ou lei);
Um estatuto, contendo as regras que irão geri-las e sua estrutura organizacional;
Aprovação da escritura e dos estatutos pelo representante do Ministério Público que exerce a função de curador de fundações;
Registro da escritura pública de instituição e dotação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Quais as formas de Reconhecimento?
As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.
As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.
Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.
As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.