Contabilidade societaria e perícia contabil
A contabilidade, sendo uma ciência social, requer do Contador conhecimentos gerais – diferente da expressão conhecimento profundo – de todas as ciências que se inter-relacionam, traduzindo-se em necessário domínio da matemática, especialmente a financeira, de noções de economia, direito, lógica e outras. A Perícia Contábil tem o intuito de fornecer informações sobre o Patrimônio das entidades. Estas informações levantadas darão origem a fatos devidamente confiáveis e de aceitação incontestável. Já através Contabilidade Societária, realiza-se o estudo da legislação de constituição das sociedades que serão registradas nas juntas comerciais.
PERÍCIA CONTÁBIL
A Perícia Contábil é uma especialização da contabilidade e deve ser efetuada por profissional graduado em Ciências contábeis na categoria de Contador e não de técnico em contabilidade. O perito contador é normalmente chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, ou pode se contratado por uma das partes envolvidas no processo e nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
2.1 Objetivos Os objetivos da Perícia Contábil dividem-se em Gerais e específicos. Os objetivos gerais são: constatar, provar a verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização. Os objetivos específicos são: prestar ao usuário informação fidedigna e a certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto analisado. Devido a sua especificidade, a Perícia Contábil possui determinados usuários: Juízes das diversas varas em que se divide a Justiça Brasileira, Litigantes em processos judiciais, Litigantes em processos de juízo arbitral, empresários, sócios e administradores, em casos de perícia extrajudicial.
http://www.notapositiva.com/br/trbestsup/gestao/contabaudit/periciacontab.htm
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
A dita Contabilidade Societária (Financeira, Gerencial, Fiscal e Tributária,