Contabieis
O termo perícia vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber. Assim sendo, podemos conceituar a perícia como: um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, à qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É utilizada como elemento de prova, ou reveladora da verdade em assuntos fiscos-contábeis e, tem por finalidade a demonstração de um fato ou ato, a qual deve ser efetuada com o maior rigor possível e embasada na mais pura e genuína expressão da verdade.
O perito é o profissional com conhecimento notório (Lei 6.404/76, art. 163, § 8º); é experto que desenvolve a ciência contábil, cuja experiência profissional tem certa publicidade no meio acadêmico e profissional, em especial pela publicação de obras com valor doutrinário, reconhecido, pelo menos, por um determinado estrato social, ou seja, parcela da população que tem interesse no assunto; contador que tem notório conhecimento da ciência e da política contábil; indivíduo que adquiriu vasto conhecimento ou habilidade graças à experiência oriunda do estudo científico e da prática extrajudicial e forense, no exercício do múnus público de perito. Possui plena autonomia, que representa a faculdade de se conduzir por si mesmo, logo, a liberdade com responsabilidade de escolher livremente as razões do seu convencimento científico e de correntes doutrinárias. Inclui-se, na autonomia, a formação de uma equipe de colaboradores, de livre escolha, a auto-suficiência financeira e a logística operacional do seu escritório. É o fator vital, pela qual o perito pode escolher as