Contabilidade pública
A Contabilidade Pública é tão importante quanto a contabilidade que é aplicada nas empresas privadas. Ela não deve limitar-se tão somente a prestar contas aos cofres públicos, através de dispositivos legais e constitucionais, mas buscar transparência nos demonstrativos financeiros. Isso permitiria que todos os cidadãos pudessem compreender as ações dos governantes e fazer uma análise crítica verificando, assim a atuação dos vários órgãos no que diz respeito à subtração de parte do patrimônio público por meio de tributos.
A Contabilidade Pública, no exercício de suas funções, tem que ser um instrumento de alcance e manutenção dos interesses públicos, os quais devem estar sempre voltados ao atendimento à sociedade.
A Contabilidade Pública é um instrumento que proporciona à Administração Pública as informações e controles necessários à melhor condução dos negócios públicos. Ela deve abastecer de informações todo o processo de planejamento, orçamento (elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação dos resultados), controle e o processo de divulgação da gestão realizada.
2. Desenvolvimento 3.1 Demonstrações Contábeis de Órgãos Públicos
2.1.2 Balanço Orçamentário
Regulamentado pela lei brasileira 4.320/64, o Balanço Orçamentário é a demonstração contábil pública que discrimina o saldo das contas de receitas e despesas orçamentárias, comparando as parcelas previstas e fixadas com as executadas. O balanço orçamentário discrimina, no seu lado direito, as receitas orçamentárias, e no seu lado esquerdo, as despesas orçamentárias, a exemplo do balanço patrimonial da Lei das S/A. Como para a contabilidade pública não existe a figura do lucro ou prejuízo, mas sim do superávit e do déficit, o resultado da execução orçamentária é expresso abaixo das despesas, quando ocorre superávit, ou abaixo das receitas, no caso da ocorrência de déficit, a fim de que o total do lado direito seja sempre igual ao total do lado esquerdo.
Balanço