Contabilidade Pública - avanços no planejamento após a CF/88
A Constituição de 1988 permitiu ao Brasil criar uma ampla rede de proteção social, com forte impacto na redução da pobreza e na distribuição de renda. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) inovou ao tratar do orçamento público e instituir um processo orçamentário que permite o planejamento da ação governamental em bases mais consistentes e, o mais importante, que possibilita o estabelecimento de um vínculo efetivo das propostas eleitorais, naquilo que se pode chamar de “promessas de campanha”, com o planejamento das ações de governo para o período do mandato e deste com as propostas anuais e suas conseqüentes ações efetivas, estabelecendo assim, mediante um vínculo instrumental, a necessária ligação entre as formas de accountability relativas ao processo eleitoral e ao controle institucional durante o mandato.
Nesse sentido e considerando-se a relevância do entendimento dessas relações como instrumentos reais e efetivos para a promoção da accountability na sua plenitude, entende-se justificável um trabalho que se propõe a esclarecer como o processo orçamentário se articula em relação aos seus três principais instrumentos constitutivos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e como essa articulação permite a integração efetiva das formas de accoutability.
Com a promulgação da CF/88 foram introduzidos no processo orçamentário brasileiro, dois novos instrumentos: o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que juntos à Lei Orçamentária Anual, passaram a compor o sistema de orçamento nacional.
O PPA é fruto de uma experiência antiga no orçamento iniciada com a própria Lei nº 4.320/64, que determinava em seu art. 23 que as receitas e despesas de capital (investimentos, principalmente) seriam objeto de um