CONTABILIDADE PUBLICA
LEI Nº 4.320/64
Letícia G. Ramos
Adrielly
Karen Fernanda
Glaucia
Larissa
Claudinéia
Luciana
Wagner
CONTABILIDADE PÚBLICA
• Instrumento que proporciona à administração pública, as informações e controles necessários para melhor condução dos negócios públicos.
HISTÓRIA: Contabilidade pública
• Ano 1530 – Brasil colônia;
• Nomeou Gaspar Lamego 1º contador geral do Brasil
CONTABILIDADE PÚBLICA
X CONTABILIDADE PRIVADA
PÚBLICA
PRIVADA
Caráter conservador
Possui maior liberdade
NÃO apura lucro, mas déficit ou superávit Objetivo: apurar LUCROS
Acompanha e registra execução orçamentária NÃO registra a execução dos orçamentos Possui 04 sistemas contábeis
INDEPENDENTES
Possui 01 único sistema
Objeto: Patrimônio e
Orçamento
Objeto: Patrimônio
Papel do GESTOR
• Capacitação/ conhecimento;
• Visão além da governança;
• Desenvolvimento sustentável.
DIRETRIZES
LOA
Lei Orçamentária Anual
LDO
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal
LEI Nº 4.320/64
• Estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da UNIÃO, dos ESTADOS, dos
MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL;
Despesa com Pessoal na LRF
I - UNIÃO: 50 %
II -ESTADOS: 60%
III - MUNICÍPIOS: 60%
LEI Nº 4.320/64
• Contabilidade pública como a parte da contabilidade que coleta, registra, controla e analisa os atos e os fatos da fazenda pública, ela reflete o patrimônio público e suas variações. AUDITORIA PÚBLICA
• Gerenciamento Governamental;
• Agrega VALOR a gestão pública;
FINALIDADE DA AUDITORIA PÚBLICA
• Avaliar a ação governamental;
• Avaliar a gestão dos administradores públicos federais; • Avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direitos privados.
LEIS COMPLEMENTARES A LEI Nº
4.320/64
• Lei n° 8.666/93 – Lei de licitações;
• Lei nº 101/00 – Lei da Responsabilidade
Fiscal
BALANÇO DOS PATRIMÔNIOS PÚBLICOS
• Resultados GERAIS do exercício demonstrado no
balanço