CONTABILIDADE PUBLICA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TRABALHO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
PLANO PLURIANUAL
ARAXÁ
2012
Sumário
PLANO PLURIANUAL
O plano plurianual – PPA juntamente com as diretrizes orçamentárias integram os novos instrumentos de planejamento criados pela Constituição Federal. De acordo com Giacomoni:
Como uma das principais novidades do novo marco constitucional, o Plano Plurianual (PPA) passa a se constituir na síntese dos esforços do planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual. (GIACOMONI, 2007, p. 200).
O plano plurianual destina-se a estabelecer os programas e as metas governamentais de médio prazo. Caracteriza-se como planejamento para a promoção de desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as diversas regiões do país e da estabilidade econômica. (BORGES, 2007).
A Constituição Federal prevê:
Art. 165, § 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma Regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Medeiros definindo e argumentando sobre o PPA e sua base legal discorre:
Instrumento de planejamento estratégico do governo para um período de quatro anos, em que visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração municipal. (MEDEIROS, 2005, p. 23).
O PPA deve se compatibilizar com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição. As regras para sua elaboração serão estabelecidas por lei complementar, conforme determina o art. 165, § 9º da CF. Todavia, tal lei ainda