Contabilidade publica
A Contabilidade Pública, atualmente regida pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com as inserções ocorridas pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, portarias editadas pelo Governo Federal em vigor, resoluções do Senado Federal, é aplicada às pessoas jurídicas de direito público, isto é, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluindo suas autarquias e algumas de suas entidades vinculadas, como fundações e empresas públicas, quando estas utilizarem recursos públicos constantes dos orçamentos anuais.
A Contabilidade Pública é definida como ramo da ciência contábil aplicado à Administração Pública, utilizando as técnicas de registro e apuração contábeis universalmente aceitas, os princípios e as normas que lhe são pertinentes e em conformidade com as normas gerais do Direito Financeiro, inclusive aqueles estabelecidos para o atingimento da gestão fiscal responsável.
Temos algumas definições de autores consagrados, entre elas a de que
Contabilidade Pública é um dos ramos da Contabilidade que se destina a orientar e controlar o registro dos atos e fatos administrativos, relativos à gestão financeira e patrimonial, demonstrando seus resultados em cada exercício.15
Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade Geral que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos; os atos e fatos administrativos na azienda pública; o patrimônio público e suas variações; fornecendo os elementos para as tomadas de contas dos responsáveis por bens da União e para a organização dos balanços parciais e gerais de cada exercício.16
A contabilidade, modernamente, é um processo gerador de informações sobre o que a Administração realizou em termos financeiros. (...) enquanto a contabilidade é o instrumento que possibilita informação para tomada de decisões, controle e avaliação de desempenho, o orçamento deverá refletir