CONTABILIDADE CONSTR CIVIL
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Apropriação da receita
Este assunto esta muito relacionada ao assunto tributação. Como já falamos no item 1 a tributação será realizada na medida for realizado os recebimentos. Iremos destacar neste item alguns exemplos práticos.
1 caso – venda de um imóvel ocorrido no dia 10/05/2001 com valor principal de R$ 200.000,00 ele será recebido da seguinte forma entrada de R$ 120.000,00 restando para ser pago R$ 80,000,00 em 20 parcelas tendo a primeira com vencimento a partir do ultimo dia do mês seguinte desta data sem juros:
Dia 10/05/2001
Provisão total da venda
D – Cliente - item 1.1.2.1.1 - R$ 200.000,00
C – Receita Diferida - item 2.1.2.1.3.1
Apropriação da entrada
D – Banco - item 1.1.1.1
C – Cliente - item 1.1.2.1.1 - R$ 50.000,00
Apropriação do resultado
D – Receita Diferida - item 2.1.2.1.3.1 R$ 50.000,00
C – Receita com Vendas – item 3.1.1.3
Será tributado somente o valor apropriado R$ 50.000,00
Digamos agora que a empresa nas parcelas a prazo será cobrado R$ 250,00 por mês fixo de juros em cada parcela. O Lançamento ficara assim:
D – Banco - item 1.1.1.1 R$ 50.250,00
C – Cliente - item 1.1.2.1.1 - R$ 50.000,00
C - Receita Juros sobre as vendas dos Imóveis item 3.1.1.4 R$ 250,00
Apropriação do resultado
D – Receita Diferida - item 2.1.2.1.3.1 R$ 50.000,00
C – Receita com Vendas – item 3.1.1.3
Tanto no primeiro como no segundo exemplo a base de apropriação da receita será a mesma para apropriar os custos. Para as vendas com os juros variáveis (INPC, IGP,IPCA, etc.) vai ser da mesma forma o lançamento.
Agora vejamos um exemplo caso a venda tenha sido firmada com índices variáveis e uma das parcelas o rendimento foi negativa. Por exemplo um decréscimo de R$ 120,00.
Vejamos o exemplo:
Momento do recebimento:
D – Banco - item 1.1.1.1 R$ 49.880,00 (50.000,00-150,00)
D – Custo com perda variação negativa de índice item