Contabilidade ii - mei
O que é Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no anocalendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Condições para ser Empreendedor Individual
1. Ser Empresário individual. 2. Que tenha auferido receita bruta no anocalendário anterior de até R$ 36.000,00.* 3. Ser optante pelo Simples Nacional. 4. Não ter filiais. 5. Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. 6. Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009. 7. Ter no máximo 1 empregado que receba até 01 salário mínimo (ou o piso da categoria profissional).
Condições para ser Empreendedor Individual
Para ser EI basta reunir os sete requisitos de sua definição. ü Se faltar pelo menos um dos sete requisitos, a pessoa não será EI. ü Não existe EI fora do Simples Nacional. ü Todo EI é optante pelo Simples Nacional. ü EI não é porte nem natureza jurídica jurídica. • Porte do EI: Microempresa (ME) • Natureza Jurídica do EI: 213-5 213Empresário (Individual) (Individual). ü O EI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça, etc.
Quanto vai pagar?
Pagamento do valor fixo mensal via carnê – até dia 20 do mês. Gerado no Portal do Empreendedor ou do Simples Nacional (mensal ou para todos os meses do ano)
Não será cobrado IRPF (apenas se retiradas sob forma de PróLabore, incidindo as faixas IRPF)
Custo do Empreendedor Individual sem Empregado
Custo do EI sem Empregado Contribuições Mensais DAS – Mensal – Comércio DAS – Mensal – Serviço DAS – Mensal – Comércio e Serviço Valor – R$ 28,25 32,25 33,25
Atividades
Atividades enquadráveis
I –