Contabilidade basica
Objetivo do Trabalho :
Constituiçao de uma sociedade
01.- subscrição, pelo menos de duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
02.- realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
03.- depósito, em instituição bancária autorizada pela Comissão de Valores Mobiliário, da parte do capital realizado em dinheiro, pelo prazo de 5 dias do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade, que só poderá levanta-lo após haver aquirido personalidade juridica.
Sociedade Anonima:
Companhia Aberta ou Fechada: a sociedade poderá ter seu capital aberto ou fechado, conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, devendo com essa finalidade registrar-se na Comissão de Valores Mobiliários. Funcionamento: a sociedade só poderá funcionar legalmente depois de arquivar no Registro do Comércio – Junta Comercial e publicar os seus atos constitutivos.
Companhia Aberta
Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
São considerados valores mobiliários:
Ações
Bônus de subscrição
Debêntures
Outros titulos
Atos Constitutivos:
Arquivados os documentos de constituição da sociedade, a Junta Comercial dará cópia autenticada ou certidão do ato arquivamento, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.
Estatuto Social: O Estatuto Social, deve satisfazer todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares as companhias, e regerá as normas pelas quais se regerá a companhia.
No Estatuto Social, deve conter:
01.- Denominação
02.- Sede
03.- Duração
04.- Objeto
05.- Capital
06.- Forma das ações
07.- Diretoria
08.- Conselho Fiscal
09.- Exercício Social e Demonstrações Financeiras
10.- Liquidação