Em 28 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei n° 11.638 que modificou a Lei das Sociedades por Ações, de n° 6.404/76, principalmente em suas disposições de natureza contábil, a lei entrou em vigor em 2008. Algumas dúvidas surgiram sobre a nova lei emparelhada com a normas internacionais. Mas essa lei apenas esta ajustando determinadas disposições que impediam a doação dessas normas, ela veio apenas alinhadas com algumas regras internacionais. Essa mudança fez com que adotasse uma nova filosofia, postura e pensamento aos profissionais da área de contabilidade. Isso fará com que, utilizem de forma mais constante sua capacidade de julgamento. A Lei, seguindo totalmente as normas internacionais, passa a incluir os bens cujo controle ou cujos riscos e benefícios passem à entidade. Assim, se houver a situação em que tais bens passem ao controle da entidade, deveram ser incorporados ao seu ativo imobilizado. Assim, as operações de arrendamento mercantil financeiro que tenham essas características passarão a ser contabilizadas como operações de compra pela arrendatária, com registro, no ativo, do valor original da transação e a ser depreciado pela sua vida útil econômica. A Lei trouxe também novidades a nossa legislação que permitiu a essas operações que fossem registradas a partir dos valores contábeis dos balanços utilizados para a fusão ou incorporação ou derivados de uma cisão. Já as regras internacionais determinam que todas as operações de business combinations sejam registradas a valores de mercado, pressupondo sempre uma transferência de controle, mesmo nos casos de fusão. Uma das formas de fazer esse registro é de que a empresa adquirida ter seus ativos e passivos ajustados a mercado contra a conta de ajustes a valor patrimonial criada na nova lei. Portanto por razões de espaço foi visto que será adotada uma nova postura pelos contadores auditores e administradores,