Contabilidade avançada
1. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comercio adquirido são classificados no: a) Ativo imobilizado b) Ativo intangível c) Ativo investimentos d) Ativo Realizável a longo prazo e) Ativo circulante De acordo com o inciso VI do art. 179 da Lei 6.404/76 com nova redação, serão classificados no ativo intangível: os direitos que tenham por bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comercio adquirido. 2. Os bens não destinados à manutenção das atividades da empresa são classificados no: a) Ativo circulante b) Ativo Realizável a longo prazo c) Ativo investimentos d) Ativo imobilizado e) Ativo deferido De acordo com o inciso III do art. 179 da Lei 6.404/76 com nova redação, serão classificados como investimentos (ativo investimentos) os direitos que tenham por objeto bens NÃO destinados à manutenção da companhia (BENS DE RENDA). 3. Benfeitorias em imóveis de terceiros é conta classificada como: a) Ativo imobilizado b) Ativo intangível c) Ativo investimentos d) Ativo diferido e) Ativo Realizável a longo prazo Em geral, as benfeitorias em imóveis de terceiros são consideradas bens tangíveis e classificadas no subgrupo IMOBILIZADO, exceto aquelas que tiverem prazo de vida útil igual ou inferior a um ano ou estiverem relacionadas com conservação e reparos, como por exemplo , pintura do imóvel. Neste caso, como base no Parecer CST nº 104/75, podem ser contabilizadas diretamente como despesas do período e não como ativos. 4. Com base na Lei das Sociedades por ações (Lei nº 6.404/76), marque a opção que não indica reserva de lucro. a) Reserva de Incentivos fiscais b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações c) Reserva de Contingências d) Reserva de Retenção de Lucros e) Reserva Especial
A Reserva de Ágio de emissão de ações é uma reserva de capital. O ágio é o