Contabilidade avancada
1.
Quais são os aspectos procedimentais previstos pela Lei 6404/76 para a reestruturação das empresas?
R = Tais passos são: o acordo para a realização, a exposição de motivos ao órgão deliberativo e a deliberação propriamente dita.
A incorporação, fusão e cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
Assim, partindo do pressuposto de conjugação dos interesses das sociedades envolvidas, os respectivos administradores assinam um documento (Protocolo) que, com respectiva gama de motivação (Justificação), é apresentado à deliberação do órgão competente (Assembléia Geral Extraordinária, na sociedade por ações ).
Nas operações onde há a criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo. Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem.
A partir da vigência da Lei 9457/97, se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas.
Estas devem obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo de 120 ( cento e vinte ) dias, contados da data da assembléia geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
O descumprimento do previsto dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações, nos 30 ( trinta ) dias seguintes ao término do prazo nele referido.
2.
Comente sobre o protocolo e sobre as informações que nele devem constar.
R = Art. 224. As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de