Contabildade
FINALIDADE: Apresentar as alterações que ocorreram em determinado exercício no Patrimônio Líquido da empresa, entre as principais alterações podemos destacar, a destinação dos resultados do período, integralização do capital e o aumento ou a diminuição das reservas da empresa.
ELABORAÇÃO: Cada conta é sucintamente analisada, por meio da ficha de razão, demonstrando as operações que afetaram as contas do Patrimônio Líquido entre si e o efeito causado ao Patrimônio Líquido, aumentando-o ou diminuindo-o.
OBRIGATORIEDADE: É facultativa para a maioria das companhias e, quando apresentada, substitui a obrigatoriedade da demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. É obrigatória para as companhias abertas, instituições financeiras, seguradoras, e algumas outras empresas.
IMPORTÂNCIA: Informar resumidamente toda a movimentação ocorrida com as contas integrantes do Patrimônio Líquido, com base no saldo inicial do período anterior até o saldo final do período, contendo, portanto, além da demonstração da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, a demonstração do que ocorreu com as demais contas do Patrimônio Líquido: Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucro, Ações em Tesouraria, etc.
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
FINALIDADE: Mostrar as retenções de lucros, as distribuições de lucros aos sócios, os ajustes de exercícios anteriores, saldos ainda não destinados, etc. Evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido. A demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
ELABORAÇÃO: A demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá discriminar: o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;