Contabildade
II - Imposto sobre a Importação a) Fato gerador: O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19) A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos: • • • entrada no território nacional; de produto estrangeiro; para permanência definitiva.
b) Sujeito ativo: União c) Sujeito passivo: Contribuinte d) Contribuinte: O contribuinte do importo de importação é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (CTN, art. 22). Geralmente, o importador é uma pessoa jurídica, regularmente estabelecida, mas, para os fins do imposto, é considerado importador qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, regularmente estabelecida ou não, que realize a introdução da mercadoria no território nacional.
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IE - Imposto Sobre Exportação a) Fato gerador: O imposto, de competência da