Consócios Publicos
Os Consórcios Públicos são contratos celebrados pelos entes da federação, formando uma nova pessoa jurídica,a fim de realizar atividades e alcançar objetivos comuns. Os consórcios são legitimados pela Lei 11.107/2205. Os consórcios podem instituir personalidade jurídica público caso em que serão associações ou pessoa jurídica de direito privado com regime híbrido. Palavras-chave: Cnsórcios públicos. Caracteristicas. Pessoa Jurídica. CONSÓRCIOS PÚBLICOS Os Consórcios Públicos foram previstos no ordenamento brasileiro na emenda constitucional 19/98. Consórcio Público significa a cooperação entre entes da federação em prol de um objetivo comum através de contrato celebrado pelas partes. A celebração desse contrato dependerá de um Protocolo de Intenções. Segundo a Lei 11.107/2005, que trata das normas gerais acerca dos consórcios públicos, para a concessão desses objetivos há a previsão de gestão associada de serviços públicos, a transferência de encargos, bem como, de serviços, pessoal e bens. De acordo com a professora Fernanda Marinela para a formação dos consórcios públicos devem ser observadas as fases apresentadas a seguir:
a. Primeiramente, há a subscrição do protocolo de intenções pelas entidades federadas envolvidas na relação,
b. A publicação desse protocolo na imprensa oficial,
c. Haverá ainda uma lei de cada ente ratificando o protocolo de intenções
d. Por último, a celebração do contrato de consórcio público propriamente dito. O consórcio público poderá ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Quando o consórcio adquirir personalidade de direito público irá fundar associação pública. O consórcio público como pessoa jurídica de direito publico fará parte da administração direta. Já no caso de consórcio público com personalidade jurídica de direito privado esse terá um regime híbrido. De tal modo, obedecerá às normas de direito público no que se refere à licitação, a