Consumo e demanda e fator de potencia de energia elétrica
O faturamento da energia elétrica apresenta peculiaridades de acordo com o horário, o período do ano e também o grupo consumidor. Conhecendo esses elementos, torna-se possível adequá-los à rotina da indústria e obter melhores resultados financeiros.
Para isso, é necessário conhecer os conceitos de consumo e demanda de energia elétrica. Confira!
CONSUMO: Refere-se ao registro da quantidade de energia elétrica foi consumida durante determinado período. Expresso em KWh
DEMANDA: É a media das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora durante um intervalo de tempo especificado. Expressa em KW.
Para o consumo, as concessionárias adotam o período mensal para fins de faturamento. Já para a demanda, a medição é realizada e integrada em intervalos de 15 minutos. No entanto, a demanda a ser faturada no respectivo mês será maior entre a demanda medida e/ou demanda contratada.
Segundo a ANEEL (2008), a demanda contratada é a demanda de potência ativa, obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixado no contrato de fornecimento. Esta deverá ser integralmente paga, seja ela utilizada ou não, durante o período de faturamento, e é expressa em quilowatts (kW).
Já a demanda medida é a maior demanda de potência ativa, verificada por medição e integralizada em intervalos de quinze minutos durante o período de faturamento, também expressa em quilowatts (kW).
Com a nova regra da resolução n. 414/2010, poderá haver faturamento sem cobrança de ultrapassagem se a medição ficar até o valor contratado + 5%. Com a resolução n. 456/2000, o valor da tarifa de ultrapassagem era três vezes a tarifa normal, e, sempre era cobrado ultrapassagem da diferença do valor medido pelo contratado, ou seja, em um exemplo em que o contrato é 100 kW, e o cliente mediu 200 kW, será